
CBH ALTO RIO
DAS MORTES
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO RIO DAS MORTES

Competências
O CBH Alto Rio das Mortes tem por finalidade:
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I - Promover a gestão dos recuros hídricos e as ações de sua competência;
II - Articular a integração da gestão dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos de gestão, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Alto Rio das Mortes.
Para cumprir com essa finalidade, o Comitê possui as seguintes competências em sua área de abrangência:
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I - Propor e participar de estudos e discussões dos planos que poderão ser executados na área da bacia;
II - Mediar e decidir, em primeira instãncia administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III - Promover ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre usuários competidores pelo uso da água na bacia;
IV - Propor à SEMA ações imediatas quando ocorrerem situações críticas;
V - Elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho estadual de Recursos Hídricos;
VI - Articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos a águas subterrâneas de formações hidrogeológicas comuns a essas bacias;
VII - Contribuir com sugestões e alternativas para a aplicação da parcela regional dos recursos arrecadados pelo Fundo estadual de recursos Hídricos - FEHIDRO na sua região hidrográfica;
VIII - Sugerir critérios de utilização da água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da região hidrográfica;
IX - Examinar o relatório técnico anual sobre a situação dos recursos hídricos na região hidrográfica;
X - Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
XI - Analisar e estabelecer critérios e normas aos valores propostos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, os quais estarão sujeitos à sua aprovação;
XII - Propor e aprovar planos de aplicação dos recursos arrecadados oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos e investimentos de diferentes fundos;
XIII - Aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;
XIV – aprovar programas e projetos de capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos do CBH ALTO RIO DAS MORTES;
XV - Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da sua respectiva bacia hidrográfica, acompanhar a sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
XVI - Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
XVII - Aprovar:
a. o Plano Plurianual e Anual de Investimento;
b. o Relatório Anual de Atividades;
c. as Atas das Reuniões da Plenária;
d. o Relatório Anual de Prestação de Contas;
XIII - Exercer as atribuições que lhes forem delegadas pela SEMA